Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Saiba mais sobre o FGTS.

É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. É depositado todo mês em conta aberta na CAIXA, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do salário.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

 

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

 

​Quem tem direito?

 

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O saque do FTGS pode ser realizado nas seguintes situações: Saque-aniversário; Compra de um imóvel; Condições especiais e Aposentadoria

Fonte:https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Imagem:https://ibdec.net/geral/fgts-o-que-e-seus-principais-beneficios-condicoes-de-saque-e-rendimento