Rescisão indireta: saiba o que é e as situações em que ocorre a rescisão indireta

A rescisão indireta permite ao funcionário pedir o seu desligamento da empresa quando o empregador comete falta grave ou ocorre certas situações no ambiente de trabalho.

 

Vejamos alguns exemplos em que pode ocorrer a rescisão indireta:

Atraso no pagamento de salários; não pagamento de horas extras e férias; falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); tratamento discriminatório do empregador; depreciação moral dos empregados; assédio moral e sexual, dentre outros.

No caso de reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias que teria direito se tivesse sido desligado sem justa causa, como saldo de salário; Aviso prévio; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário proporcional; Multa de 40% do saldo do FGTS e Seguro-desemprego.

Olha só, é imprescindível a comprovação dos motivos da rescisão indireta. É importante que o funcionário solicite a rescisão indireta por meio de um advogado, que pode ser feita por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.